A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi palco, na tarde desta quinta-feira (6), da apresentação do Projeto de Lei 286/2025. Encaminhada pelo Poder Judiciário, a proposta visa à reorganização dos serviços notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia, modificando parte do Anexo III da Lei 1.511/1994, que rege o Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado. Na Comarca de Ivinhema, a reformulação permitirá que o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas inclua o Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida. O Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas continuará operando de forma autônoma. Não haverá mudanças no Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais em Novo Horizonte do Sul. Em Sidrolândia, o projeto redefine o atual Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas para funcionar como Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto. Além disso, o Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas passará a reunir também as funções do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Segundo o Poder Judiciário, a iniciativa busca aprimorar a prestação dos serviços extrajudiciais, balanceando a carga de trabalho entre as unidades e promovendo maior eficácia administrativa nas jurisdições. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, seguirá para deliberação nas comissões de mérito e, posteriormente, nas sessões plenárias do Legislativo.