O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve a apreensão de R$ 62.650,00 em espécie, durante investigação sobre supostos crimes eleitorais envolvendo corrupção e abuso de poder econômico. O valor foi apreendido na residência do investigado, candidato à eleição, e a restituição foi negada pelo tribunal.
O recurso criminal analisado tratou da origem lícita dos valores apreendidos, alegada pelo recorrente, que declarou parte do montante no registro de candidatura e justificou o restante como provenientes da venda de um veículo. Contudo, a corte verificou inconsistências e ausência de comprovação segura do recebimento dos valores em espécie.
A decisão ressaltou que a mera declaração de bens não comprova a licitude dos valores apreendidos e que a documentação apresentada não atesta o pagamento efetivo em espécie. A manutenção da apreensão justificou-se pelo interesse da persecução penal, considerando a relevância dos recursos para a investigação dos ilícitos eleitorais.
A apreensão de numerário durante investigação de corrupção eleitoral pode ser mantida enquanto houver interesse penal e dúvida sobre origem lícita.
O tribunal destacou que o contexto da apreensão, num esquema ilegal de distribuição de combustíveis como forma de captação ilícita de votos, reforça o caráter probatório do dinheiro apreendido. Assim, a manutenção da medida cautelar visa assegurar a eficácia das investigações e o cumprimento da lei eleitoral.