O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul alterou, em 4 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 17/2018-PGJ para ampliar as hipóteses de consignação em folha de pagamento para seus membros e servidores.
A principal mudança prevista na Resolução nº 2/2026-PGJ inclui a possibilidade de consignação para contribuição a planos e seguros de saúde patrocinados por entidades consignatárias, conforme decisão do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2026.00000470-6.
A nova redação passa a vigorar a partir da data da publicação, amplificando as possibilidades de descontos diretamente na folha, visando facilitar o pagamento por parte dos servidores e integrantes do Ministério Público.
São contemplados planos e seguros de saúde patrocinados por entidades consignatárias, aumentando as opções de consignação em folha.
As alterações foram assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, consolidando o compromisso do órgão em promover melhorias administrativas.