Aprovação para execução de obras de recuperação estrutural da ponte na BR-262

Decisão final revoga medida cautelar e autoriza continuidade do certame licitatório em Corumbá

22/12/2025 às 17:18
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul autorizou o prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 127/2025, que tem por objeto a execução das obras de recuperação estrutural da ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262, no município de Corumbá.

 

O valor estimado para a contratação desta obra é de onze milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oito reais e dez centavos. A decisão ocorre após análise e manifestação do Diretor Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, Mauro Azambuja Rondon Flores, sobre apontamentos técnicos apresentados em processo de controle prévio.

 

Decisão de controle e regularização do processo licitatório

O relator do processo, conselheiro Sérgio de Paula, revogou medida cautelar anterior e determinou o arquivamento do processo de controle, autorizando o prosseguimento do certame. Essa decisão foi fundamentada no artigo 153, inciso III, da Resolução nº 98/2018 do TCE-MS, após considerar a resposta e documentação apresentada pelo jurisdicionado.


Diante da adequação dos documentos e justificativas, foi possível garantir a legalidade e transparência do procedimento licitatório para a execução da obra.


Com a revogação da medida cautelar, o processo agora segue com as etapas previstas para contratação da empresa responsável, visando à recuperação da estrutura da ponte sobre o Rio Paraguai, que é fundamental para a segurança viária e logística regional.

 

Parceria para concessão de crédito aos servidores do Tribunal de Contas

Em outro ato oficial, o Tribunal de Contas do Estado firmou contrato com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região – Sicredi Campo Grande MS/GO, para conceder crédito aos servidores públicos vinculados ao órgão, conforme cadastro aprovado pela cooperativa.


O contrato possui prazo de 60 meses e não implica em custos para o Tribunal de Contas, assegurando condições de crédito aos servidores interessados, respeitando as normas internas da cooperativa.


Esta iniciativa busca oferecer benefícios financeiros aos servidores públicos, fortalecendo o relacionamento com entidades de crédito locais e ampliando o acesso a linhas de crédito com condições internas favoráveis.

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